ADVOCACIA

ESPECIALIZADA EM DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES

Especialista em encontrar soluções reais para conflitos familiares. De forma ética e coesa.

Atendimento Humanizado

Buscamos compreender as dores de nossos clientes, sem deixar de lado princípios éticos e a busca pela realidade.

Experiência e agilidade

São mais de 20 anos de advocacia, sempre em busca de procedimentos e tecnologias que visem a melhora da nossa performance.

Transparência

Diálogo aberto com nosso clientes e parceiros, visando o máximo de transparência e retidão em nossos atos e negócios.

Quais causas atuamos:

Inicie uma nova etapa em sua vida com profissionais qualificados ao seu lado!

Depoimento dos Nossos Clientes

Dúvidas Frequentes

Resposta: Acordos verbais são inexigíveis perante a Justiça, portanto jamais faça um acordo verbal!  Se uma pensão alimentícia não for arbitrada por um juiz, os valores atrasados referentes à pensão não poderão ser cobrados na justiça. Sabemos que, a pensão alimentícia pode ser cobrada do pai do menor sob pena de prisão civil, mas é preciso que tenha sido homologada judicialmente.

Resposta: Pacto nupcial é o contrato feito entre os noivos com o propósito de estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento entre ambos, regras e convivência, obrigações e até mesmo eventuais sanções no caso de descumprimento. É fundamental para dirimir conflitos e facilitar em caso de eventuais demandas.  É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

Resposta: Esse percentual de 30% é uma lenda, pois, não há um valor fixo para pensão alimentícia. O valor deverá ser observado segundo cada caso. Sempre levando em consideração o trinômio: NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE

Resposta: É indispensável a presença do advogado no acordo de alimentos? É válido o acordo de alimentos celebrado pelos interessados na presença do magistrado e do Ministério Público, mas sem a participação do advogado do alimentante capaz.

Agora é como diz o versículo bíblico: “Tudo posso, mas nem tudo me convém”.

Já parou pra pensar o tamanho do prejuízo que você pode ter em fechar um acordo sem a presença de um advogado que esteja defendendo seus interesses? JAMAIS FAÇA QUALQUER TIPO DE ACORDO SEM A PRESENÇA DE UM ADVOGADO

O prazo para abertura de inventário estabelecido por lei é de 60 dias da data do óbito.

 Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía, além da multa que vai comprometer parte dos bens.

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